segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Destruição intencional do patrimônio cultural


Mário Pragmácioprofessor do Departamento de Arte da UFF: “Primeiramente, vale a pena dizer que não se trata de uma discussão sobre a destruição intencional do patrimônio cultural. Esse debate é mais complexo, envolvendo as disputas de memória que permeiam o campo do patrimônio, sobretudo dos monumentos que ocupam os espaços públicos. O caso deve ser analisado pela ótica privada, sobretudo dos direitos autorais, que permitem responder à questão sobre a possibilidade de destruição de uma obra de arte adquirida legalmente. Antes, é preciso entender alguns conceitos estruturantes do Direito de Autor para tentar resolver essa questão, principalmente as duas dimensões que lhe dão sustento: o direito moral e o direito patrimonial de autor”. (Estadão)

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