quinta-feira, 27 de agosto de 2020

O Senado derrubou o artigo que adiava a LGPD

O Senado derrubou o artigo que adiava a LGPD e a nova lei sobre a proteção de dados entra em vigor assim que o presidente a sancionar. Pelas regras, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema. A lei não se restringe a processos feitos pela internet. Também abrange informações pessoais coletadas em papel ou meio eletrônico, por som ou imagem. Os dados podem ser desde o CPF até os considerados mais sensíveis, como origem racial ou étnica e orientação sexual. As empresas, agora, sejam estrangeiras ou brasileiras, precisarão, além de de consentimento expresso, deixar claro para quê as informações serão usadas. Também fica proibido o uso ou o armazenamento dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas. E o poder público também não poderá transferir para empresas privadas os dados pessoais que estejam em suas bases e não sejam públicos, como acontece com os bancos. A LGPD, no entanto, não se aplica em alguns casos. Para fins não econômicos, jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e de segurança pública, por exemplo. Do texto aprovado, só duas seções não devem valer imediatamente: as multas às empresas, que serão aplicadas a partir de 3 de agosto de 2021; e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização, que ainda depende de um decreto presidencial.

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