E por falar... A Apple deve fornecer o carregador do iPhone 12 Pro Max a um cliente que comprou o dispositivo. Segundo o Colégio Recursal de Itanhaém (SP), o acessório é imprescindível para a utilização do aparelho e, por isso, houve venda casada. O autor do processo comprou o modelo com 128 GB de memória por R$ 6,998,99. Em 1º grau, a Apple não apresentou contestação no prazo — por isso, considera-se que a alegação do consumidor é verdadeira. (Canaltech)
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