Agora é lei. Redes sociais são passíveis de indenizar vítimas de perfis invadidos que não recebem apoio ou exclusão destes acessos. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Brasília depois de um caso no qual um usuário do Instagram perdeu suas contas após ter sofrido um ataque hacker. Mesmo pedindo à empresa que suas contas fossem excluídas — algo que não ocorreu — , a vítima encontrou outros perfis falsos gerados com seus dados e decidiu entrar em um processo contra a rede social por danos morais. Segundo o juiz, o gesto configura negligência e violação do Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa, já que houve descaso e demora com a prestação de serviço. A decisão abre precedente para que outras redes tenham que indenizar perfis invadidos. (Olhar Digital)
terça-feira, 23 de novembro de 2021
Redes sociais são passíveis de indenizar vítimas de perfis invadidos
Agora é lei. Redes sociais são passíveis de indenizar vítimas de perfis invadidos que não recebem apoio ou exclusão destes acessos. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Brasília depois de um caso no qual um usuário do Instagram perdeu suas contas após ter sofrido um ataque hacker. Mesmo pedindo à empresa que suas contas fossem excluídas — algo que não ocorreu — , a vítima encontrou outros perfis falsos gerados com seus dados e decidiu entrar em um processo contra a rede social por danos morais. Segundo o juiz, o gesto configura negligência e violação do Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa, já que houve descaso e demora com a prestação de serviço. A decisão abre precedente para que outras redes tenham que indenizar perfis invadidos. (Olhar Digital)
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