Então… A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que os condomínios podem proibir aluguéis de temporada de imóveis por meio do Airbnb. Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo dono de uma casa em um condomínio de Londrina, no Paraná, que recorreu à Justiça depois que o condomínio proibiu aluguel de imóveis por menos de 90 dias. Segundo a alegação dos moradores, as locações realizadas por meio de plataformas digitais dispensam um contrato formal entre locador e locatário e prejudicam a segurança do espaço como um todo. Para o Airbnb, que é parte do processo, a proibição fere o princípio da propriedade e ignora o impacto econômico no setor. Só em 2019, as locações na plataforma movimentaram cerca de R$ 10,5 bilhões. (InfoMoney)
quarta-feira, 24 de novembro de 2021
(STJ) decidiu ontem que os condomínios podem proibir aluguéis de temporada de imóveis por meio do Airbnb
Então… A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que os condomínios podem proibir aluguéis de temporada de imóveis por meio do Airbnb. Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo dono de uma casa em um condomínio de Londrina, no Paraná, que recorreu à Justiça depois que o condomínio proibiu aluguel de imóveis por menos de 90 dias. Segundo a alegação dos moradores, as locações realizadas por meio de plataformas digitais dispensam um contrato formal entre locador e locatário e prejudicam a segurança do espaço como um todo. Para o Airbnb, que é parte do processo, a proibição fere o princípio da propriedade e ignora o impacto econômico no setor. Só em 2019, as locações na plataforma movimentaram cerca de R$ 10,5 bilhões. (InfoMoney)
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